Segurança no Trabalho
Quais as Obrigações Legais?
De acordo com a Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro (artigo 5.º) “O trabalhador tem direito à prestação de trabalho em condições que respeitem a sua segurança e a sua saúde, asseguradas pelo empregador ou, nas situações identificadas na lei, pela pessoa, individual ou colectiva, que detenha a gestão das instalações em que a actividade é desenvolvida.”
Assim, para a aplicação das medidas de prevenção, o empregador deve organizar os serviços adequados, internos ou externos à empresa, estabelecimento ou serviço, mobilizando os meios necessários, nomeadamente nos domínios das actividades técnicas de prevenção, da formação e da informação, bem como o equipamento de protecção que se torne necessário utilizar (alínea 10 – Artigo 15º, Lei n.º 102/2009 de 10/09).
Como o podemos ajudar?
A ASAL, enquanto entidade prestadora de serviços de Segurança e Saúde no Trabalho, garante o apoio necessário ao empregador tendo em conta os seguintes princípios gerais de prevenção (alínea 2 – Artigo 15º, Lei n.º 102/2009 de 10 de Setembro):
Modo de Intervenção
Colaborando com a sua Organização, através de profissionais com qualificação adequada, temos como objectivo melhorar as condições de trabalho e diminuir a ocorrência de Acidentes de Trabalho/Doenças Profissionais, o que se irá traduzir na melhoria do desempenho da Sua Organização,
Para o cumprimento destes objectivos, a Sua Organização pode contar com um conjunto de serviços, nomeadamente:
- Auditoria às Instalações
- Acompanhamento de Obra
- Avaliação de Riscos
- Avaliação dos níveis de Ruído Laboral
- Avaliação dos níveis de Iluminância
- Avaliação do Ambiente Térmico
- Despiste de Contaminantes Químicos
- Elaboração de Medidas de Autoprotecção
- Elaboração de Documentação Técnica
